Grana
Município paga salários reajustados a partir da folha de julho
Auxílio-alimentação, creditado nesta terça-feira, já considera o aumento e passa a R$ 330,00
Carlos Queiroz -
A prefeitura de Pelotas publicou nesta segunda-feira (4) as Leis nº 7.085 e 7.086 que regem a revisão anual dos vencimentos, salários e gratificações, assim como o auxílio-alimentação, dos servidores da Administração Pública direta e indireta. Conforme a proposta, aprovada pela categoria e pelo Legislativo Municipal, e agora sancionada pelo Executivo, fica concedido o pagamento integral do acumulado pela inflação de 2021, de 10,06%. Além disso, o município aumentou em 22% o valor do auxílio-alimentação, que passa ao maior já praticado. O reajuste salarial será creditado na folha de pagamento do mês de julho.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh) esclarece que o reajuste vai ser creditado no quinto dia útil do mês de agosto e que também será acrescentada nessa folha a diferença relativa a maio, de acordo com a diferença gerada, integralizado conforme as leis, a contar da data base que é maio. Ainda, na folha de agosto, paga no quinto dia útil de setembro, será incluída a diferença salarial de junho.
O pagamento do auxílio-alimentação será feito já nesta terça com valores atualizados, com acréscimo de R$ 60,00, passando de R$ 270,00 para R$ 330,00, e no dia 5 de agosto será incluída a diferença de maio.
Tavane Krause, titular da Sarh, destaca que o vencimento básico dos operadores de máquinas também foi elevado com o reajuste, assim como das funções gratificadas de assessor e chefe de setor, tornando os cargos mais atrativos aos servidores.
Valores descontados por decisão judicial
Apesar da concessão do reajuste à administração indireta, um grupo de servidores não terá os efeitos, ou não integralmente, por força de decisão judicial, devido à ação ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp).
Conforme a decisão, a recomposição de vencimentos, ou seja, o aumento gerado pela incidência da inflação, deverá ser deduzido da parcela denominada como "irredutibilidade de vencimentos", expressa no contra-cheque, uma vez que ela é composta por valores decorrentes do chamado "efeito-cascata", considerado inconstitucional, pois tem as vantagens calculadas sobre outras vantagens.
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